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OAB-PE pede revogação de leis municipais de Ouricuri por violarem sigilo bancário

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) enviou ofício ao prefeito de Ouricuri, Francisco Victor Ramos Coelho, manifestando preocupação e solicitando a revogação das Leis Municipais nº 1.666/2025 e nº 1.667/2025, recentemente aprovadas pelo município.

De acordo com o documento, as normas estabelecem obrigações para que instituições bancárias, financeiras e prestadores de serviços forneçam à Prefeitura boletos, comprovantes de movimentação bancária e informações de clientes – pessoas físicas e jurídicas. Para a OAB, a exigência afronta diretamente o princípio constitucional do sigilo bancário, direito fundamental garantido pela Constituição Federal.

A presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella Andrade Campos, destacou no ofício que “a quebra de sigilo bancário só pode ocorrer em situações excepcionais e mediante decisão judicial, nos casos previstos em lei federal”. Ela ressalta ainda que a criação de normas municipais com este conteúdo viola a hierarquia das leis, pois uma legislação local não pode se sobrepor à legislação federal.

O documento também é assinado por Michelly Medeiros Mororó, presidente da Subseção de Araripina, e por Adérito Apolônio de Castro Aquino Neto, presidente da Subseção de Ouricuri. Os dirigentes da Ordem afirmam que as normas podem gerar insegurança jurídica, abrir brechas para judicialização e prejudicar a relação entre a gestão municipal e a sociedade.

Segundo a OAB, além de afrontar o direito à privacidade e à presunção de inocência dos contribuintes, as leis criam uma “regulamentação paralela e ilegal sobre o funcionamento das instituições financeiras”, matéria que é de competência exclusiva da União.

Diante disso, a entidade pediu oficialmente que a Prefeitura revogue as leis 1.666/2025 e 1.667/2025, restabelecendo a legalidade e protegendo os direitos dos contribuintes de Ouricuri.

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