O Ministério Público de Pernambuco, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Ouricuri, recomendou ao município de Ouricuri, por meio da Agência Municipal de Meio Ambiente e à Secretaria de Obras e Urbanismo, adotar as medidas necessárias para sanar a prática de aterro indevido de lagoa com resíduos sólidos.
A recomendação se baseia em comunicações enviadas pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do MPPE (CAO Meio Ambiente), que relatam a existência desse aterro irregular no corpo hídrico com o uso de resíduos sólidos urbanos diversificados, em flagrante dano ambiental. Os técnicos da CPRH estiveram no local em junho de 2025.
A 1ª Promotoria de Justiça de Ouricuri cobrou à Prefeitura a adoção, num prazo de 60 dias, de todas as providências cabíveis para sanar as irregularidades apontadas na Nota Técnica nº 049/2025 da CPRH. Dentre essas medidas, a principal é a suspensão imediata de qualquer atividade de lançamento e disposição de resíduos sólidos na área da barragem do Santa Maria e seu entorno.