O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o Município de Granito, no Sertão do Araripe, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma servidora pública que comprovou ter sido vítima de assédio moral no ambiente de trabalho. Além da indenização, a Justiça determinou que a administração municipal implemente, no prazo de 90 dias, um canal oficial, imparcial e sigiloso para recebimento e apuração de denúncias de assédio moral na Secretaria Municipal de Saúde.
A ação foi movida pela auxiliar de saúde bucal Marlete Soares Alves, que relatou ter sofrido perseguições desde 2019 enquanto trabalhava na Unidade Básica de Saúde (UBS) Teodomiro Rodrigues. Segundo a servidora, ela foi alvo de humilhações, isolamento, aumento arbitrário da carga de trabalho e acusações injustas por parte da coordenação da unidade. Também alegou que levou os fatos ao conhecimento da gestão municipal, mas não obteve providências.
Na defesa, o Município de Granito negou a ocorrência do assédio, sustentou a inexistência de provas suficientes e afirmou que a servidora nunca apresentou denúncia formal pelos canais administrativos. Também questionou a validade das provas apresentadas e pediu a improcedência da ação.
Ao analisar o processo, o juiz Cláudio da Cunha Cavalcanti reconheceu que parte do pedido referente a um atraso salarial ocorrido em 2017 estava prescrita. Entretanto, entendeu que as provas produzidas durante a instrução processual, especialmente os depoimentos das testemunhas, demonstraram a prática reiterada de assédio moral contra a servidora.
A sentença destaca que uma testemunha confirmou episódios de humilhação, perseguição, sobrecarga de trabalho e ameaças, além de relatar que a servidora chegou a sofrer crises de ansiedade, tremores, vômitos e outros sintomas no próprio ambiente de trabalho. O magistrado também considerou comprovado o nexo entre as condutas praticadas e o adoecimento psicológico da autora, diagnosticada com transtornos de ansiedade e depressão.
Na decisão, o juiz afirmou que ficaram caracterizados os elementos necessários para responsabilizar o Município, reconhecendo a existência de um ambiente de trabalho hostil, marcado por humilhações públicas, ameaças, sobrecarga irregular e omissão da administração municipal na prevenção das práticas de assédio.
Além da indenização de R$ 15 mil, corrigida pela taxa Selic até o efetivo pagamento, a Prefeitura de Granito deverá criar um canal oficial para denúncias de assédio moral e promover campanhas internas ou treinamentos voltados à prevenção desse tipo de conduta entre gestores e servidores da Secretaria de Saúde. Em caso de descumprimento da obrigação, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada ao valor de R$ 50 mil.
A sentença ainda condena o Município ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Pernambuco.