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Justiça bloqueia bens do ex-prefeito Ricardo Ramos em ação de improbidade administrativa movida pelo Município de Ouricuri

A Justiça de Pernambuco determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Ouricuri, Francisco Ricardo Soares Ramos, no âmbito de uma Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Município de Ouricuri. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri.

Na ação, a Prefeitura acusa o ex-gestor de práticas que teriam causado prejuízos aos cofres públicos. Segundo a petição inicial, o dano ao erário foi estimado em R$ 154.606.358,43, valor que incluiria, entre outros fatores, inscrição indevida em restos a pagar, retenção de valores de empréstimos consignados sem o devido repasse, passivos trabalhistas e débitos previdenciários.

O Ministério Público de Pernambuco manifestou-se favoravelmente à concessão da medida cautelar de indisponibilidade de bens até o valor integral apontado pela gestão municipal.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que há indícios suficientes da prática de atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, que tratam de dano ao erário e violação aos princípios da administração pública.

Entretanto, o juiz observou que o valor total apresentado na ação não possui, neste momento processual, correspondência aritmética clara com os valores individualizados nos documentos anexados aos autos. A decisão destaca a existência de informações conflitantes em alguns pontos da petição inicial, especialmente em relação a determinadas verbas, como os empréstimos consignados.

Diante disso, o magistrado optou por deferir parcialmente o pedido de indisponibilidade de bens, fixando o bloqueio patrimonial em até R$ 50 milhões, valor considerado mais adequado nesta fase inicial do processo, sem prejuízo de futura revisão da medida.

Para garantir a efetividade da decisão, foram determinadas medidas de restrição patrimonial por meio dos sistemas judiciais de bloqueio de ativos financeiros (SISBAJUD), veículos (RENAJUD) e imóveis (CNIB).

Além disso, o ex-prefeito será citado para apresentar defesa, enquanto o Município de Ouricuri deverá, no prazo de 15 dias, detalhar e consolidar os cálculos referentes ao alegado dano ao erário. O juiz advertiu que a ausência dessas informações poderá levar à reavaliação da medida cautelar concedida.

A ação segue em tramitação e o mérito das acusações ainda será analisado pela Justiça, garantindo-se ao réu o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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