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ABECS questiona na Justiça lei de Ouricuri que obriga empresas de cartões a repassar dados de clientes

A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (ABECS) ingressou com um Mandado de Segurança Coletivo contra o Secretário de Finanças do Município de Ouricuri, em Pernambuco. O processo, de nº 0001464-98.2025.8.17.3020, foi distribuído no último dia 28 de agosto para a 1ª Vara Cível da Comarca local e tem valor de causa de R$ 759 mil.

A entidade, representada pelos advogados Rubens José Novakoski Fernandes Velloza e Fabrício Parzanese dos Reis, pede a concessão de liminar para suspender a exigência da chamada Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP), prevista na Lei Municipal nº 1.667/2025 e no Decreto nº 061/2025.

De acordo com a nova legislação, as empresas de meios de pagamento deveriam fornecer mensalmente ao município informações detalhadas sobre as transações financeiras de pessoas físicas e jurídicas domiciliadas em Ouricuri. O descumprimento acarretaria multa de R$ 10 mil por infração.

A associação sustenta que a norma municipal é inconstitucional e ilegal, apontando uma série de violações:

  • Sigilo bancário e privacidade: a exigência de repasse automático de dados sem processo administrativo prévio ou indícios de fraude afrontaria a Constituição e a Lei Complementar nº 105/2001, que só autorizam a quebra de sigilo em situações específicas e com garantias ao contribuinte.
  • Razoabilidade e proporcionalidade: a DIMP imporia um ônus excessivo às empresas de cartões, obrigadas a manter estruturas para coletar e enviar dados que, em sua maioria, sequer se relacionam ao ISS, tributo municipal alvo da fiscalização.
  • Alternativas já existentes: segundo a ABECS, o município poderia firmar convênios de cooperação com outros entes federativos, como já ocorre com dados usados na fiscalização do ICMS, evitando transferir para a iniciativa privada a responsabilidade da coleta.
  • Impacto econômico e legal: a obrigação transformaria as empresas em “braço fiscal” da prefeitura, comprometendo princípios como eficiência, moralidade e livre iniciativa.

Na ação, a ABECS juntou cópias da lei e do decreto municipal, seu estatuto social, CNPJ e comprovante do pagamento de custas processuais de R$ 15,1 mil. O pedido de liminar busca suspender de imediato a exigência da DIMP e das multas até o julgamento do mérito do mandado de segurança.

O caso agora aguarda decisão da Justiça de Ouricuri.

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