O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou recurso apresentado por gestores da Prefeitura de Granito e manteve a decisão que considerou irregular a contratação de microempreendedores individuais (MEIs) para o desempenho de atividades permanentes da administração municipal.
Segundo o acórdão nº 1162/2026, o município utilizou o credenciamento nº 001/2024 para contratar profissionais que atuavam em funções administrativas e operacionais contínuas, com pagamentos mensais fixos e sucessivas renovações contratuais, prática que, para o Tribunal, caracterizou substituição indireta de servidores efetivos e burla à regra constitucional do concurso público.
O TCE-PE também apontou o descumprimento de determinação anterior que exigia a realização de levantamento da força de trabalho e a adoção de medidas para promoção de concurso público. De acordo com a Corte, a prefeitura permaneceu dependente de vínculos precários para execução de atividades permanentes da administração.
Com a decisão unânime do Pleno, foi mantido o acórdão nº 414/2026, incluindo a multa aplicada aos ex-gestores responsáveis. O Tribunal reforçou que o uso de credenciamento para suprir necessidades permanentes de pessoal viola os princípios da legalidade, impessoalidade e igualdade de acesso aos cargos públicos.