O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou o pedido de medida cautelar que buscava suspender o Concurso Público nº 001/2026 da Prefeitura de Exu. A representação apresentada por vereadores apontava nove possíveis irregularidades no certame.
Após análise técnica, o TCE-PE considerou sete das nove alegações improcedentes e duas parcialmente procedentes. Segundo a decisão, as falhas encontradas são formais, podem ser corrigidas e não impedem a realização das provas objetivas.
Apesar de não suspender o concurso, o Tribunal determinou que a Prefeitura publique, em até cinco dias, duas retificações. A primeira deve corrigir a exigência de registro em conselho profissional para os cargos de Psicopedagogo e Neuropsicopedagogo, conforme a formação do candidato.
A segunda deverá corrigir o Anexo II do edital, substituindo a nomenclatura “Agente Administrativo” por “Assistente Administrativo”, adequando-a ao nome legal do cargo.
A decisão é do conselheiro Marcos Loreto, de 24 de agosto de 2026, e ainda será submetida ao referendo da Segunda Câmara do TCE-PE.