Uma Auditoria Especial de Conformidade realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou uma série de irregularidades nas condições de infraestrutura, acessibilidade, saneamento e alimentação escolar da rede municipal de ensino de Parnamirim, no Sertão pernambucano.
A fiscalização, referente ao exercício de 2025, vistoriou 17 das 22 escolas municipais, o equivalente a 77,27% da rede. De acordo com o Acórdão T.C. nº 1644/2026, todas as unidades visitadas apresentaram problemas estruturais, de saneamento básico ou relacionados à alimentação escolar. O município recebeu classificação “Faixa D” tanto em infraestrutura quanto em alimentação escolar, considerada uma situação crítica.
Entre os principais achados está a ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido em 100% das escolas vistoriadas. Para o TCE-PE, a situação representa uma grave irregularidade relacionada à segurança contra incêndios e à proteção da comunidade escolar.
A auditoria também encontrou infiltrações, rachaduras, pisos danificados, equipamentos inadequados e falta de espaços pedagógicos suficientes. Em algumas unidades, foram identificadas rachaduras consideradas de risco potencial à integridade física de alunos e profissionais.
O relatório apontou ainda problemas no abastecimento e no controle sanitário da água. Entre as irregularidades estão a ausência de comprovantes de limpeza dos reservatórios, falta de certificação de potabilidade e situações de abastecimento precário.
Outro ponto destacado foi a prática de queima de lixo. Segundo o TCE-PE, 13 das 17 escolas vistoriadas realizavam essa prática, considerada inadequada do ponto de vista ambiental e sanitário. A maioria das unidades também utiliza fossas sépticas.
A fiscalização identificou falhas importantes de acessibilidade, incluindo ausência ou inadequação de rampas, portas incompatíveis e insuficiência ou precariedade de banheiros adaptados.
Segundo o Tribunal, essas condições comprometem a inclusão escolar e os princípios de igualdade de acesso e permanência dos estudantes na escola.
A alimentação oferecida aos estudantes também foi alvo de diversas observações. Embora todas as escolas possuam cardápio, a auditoria encontrou ausência de opções adaptadas para alunos com necessidades alimentares específicas, além de falhas no controle de estoque e divergências entre os alimentos previstos e aqueles efetivamente servidos.
Nas cozinhas e áreas de armazenamento foram identificados alimentos vencidos, armazenamento inadequado, ausência de telas de proteção, equipamentos danificados, armários enferrujados, presença de animais e utilização de produtos ultraprocessados em algumas unidades.
O TCE também apontou ausência de ações efetivas de educação alimentar e nutricional e de normas internas destinadas à promoção de uma alimentação saudável.
Diante das irregularidades, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco determinou que a Prefeitura de Parnamirim adote as providências necessárias para sanar os problemas identificados nas escolas fiscalizadas.
O prazo estabelecido para o cumprimento das medidas é de 360 dias. O Tribunal também recomendou que a rede municipal adote boas práticas relacionadas à infraestrutura e à alimentação escolar, conforme normas do FNDE, Conselho Nacional de Educação e Anvisa.
A decisão foi aprovada por unanimidade pela Primeira Câmara do TCE-PE, tendo como relator o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.