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OAB-PE é admitida como Amicus Curiae em ação que questiona lei municipal de Ouricuri sobre entrega de dados sigilosos

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) foi admitida como Amicus Curiae no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (ABECS) contra o secretário Municipal de Finanças de Ouricuri. A ação busca suspender a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP), imposta pela Lei Municipal nº 1.667/2025 e regulamentada pelo Decreto nº 061/2025.

De acordo com a norma municipal, as empresas associadas à ABECS seriam obrigadas a fornecer, mensalmente, dados de transações financeiras de terceiros — informações protegidas por sigilo bancário.

“A OAB Pernambuco entende que a exigência viola direitos e garantias constitucionais, como o direito à privacidade e à presunção de inocência, além de extrapolar a competência legislativa municipal ao criar obrigação sobre o sistema financeiro nacional. Matéria reservada à legislação federal conforme o artigo 192 da Constituição Federal e à Lei Complementar nº 105/2001”, explicou a presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella.

Após reconhecer a gravidade da matéria, o magistrado responsável pelo caso concedeu liminar suspendendo os efeitos do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.667/2025 e do Decreto nº 061/2025, determinando que o município se abstenha de exigir a entrega da DIMP pelas associadas da ABECS.

De acordo com a presidente da OAB-PE, a norma desrespeitou o direito à privacidade e a presunção de inocência dos contribuintes, sendo ilegal, inconstitucional e abusiva. “Esta situação afeta a ordem pública e pode causar grave e irreparável dano à coletividade, não apenas dos associados da impetrante, mas à advocacia e à sociedade de um modo geral, o que justifica a participação da OAB Pernambuco na qualidade de Amicus Curiae”, finalizou Ingrid Zanella.

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