O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou, por meio de decisão monocrática do conselheiro Ranilson Ramos, a convocação imediata dos candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2022 do Município de Ouricuri. A medida visa garantir o preenchimento total das 159 vagas autorizadas anteriormente pela Corte de Contas, especialmente na área da educação.
A representação foi feita pelo escritório parceiro do Jaula Cursos “Prost e Quaresma advogados”.
Segundo a decisão, apesar da autorização formal do TCE-PE para a nomeação de 159 profissionais da educação, apenas 85 foram efetivamente convocados, restando 74 vagas pendentes. A omissão do município, segundo o relator, prejudica a continuidade dos serviços públicos essenciais e compromete o direito dos candidatos aprovados.
O documento destaca ainda a falta de publicidade e transparência por parte da Prefeitura de Ouricuri quanto aos atos do concurso, o que contribuiu para o atraso nas convocações. Relatórios do setor de Recursos Humanos apontaram a inexistência de documentos oficiais e dados de contato dos aprovados, dificultando a execução do processo de nomeação.
Diante do risco de prejuízo irreversível à continuidade do serviço público educacional, a decisão determina que a gestão municipal inicie imediatamente as nomeações dos aprovados restantes, limite-se ao quantitativo previamente autorizado e publique todas as informações referentes ao concurso em canais oficiais, como o Diário Oficial da AMUPE e o site da Prefeitura.