quinta-feira, 15 de agosto de 2024

Eleições 2024: Cai número de candidaturas registradas pelo país

O número de candidatos registrados para concorrer nas eleições municipais de 2024 caiu em relação a 2020, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A queda é a primeira desde 2008.

Às 19h30 desta quinta-feira (15), após o fim do prazo de registro de candidaturas, havia 453.302 registros de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, segundo o site do TSE. Em 2020, foram 557.678 candidatos, de acordo com os números da Corte.

O prazo para registro de candidaturas pelo sistema online do TSE terminou às 8h e a entrega presencial na Justiça Eleitoral, às 19h. Como essas últimas demandam mais tempo para serem incluídas nas contas, o número de registros deve mudar, mas não o suficiente para mudar o cenário de queda. No cenário atual, a queda em relação a 2020 é de 19%.

O registro da candidatura é um dos passos para um candidato concorrer na eleição de 2024. Agora, a Justiça Eleitoral deve analisá-las e definir quais estão aptas a constar da urna.

Os dados atuais indicam que houve queda nos 3 cargos disputados em 2024:

  • Em 2024, foram cerca de 15 mil registros para prefeito, 21% a menos que os 19 mil de 2020;
  • Para vice-prefeito, o recuo é semelhante: 15,5 mil ante 19,8 mil na eleição anterior;
  • Para vereador, são 422,5 mil, 19% menos que os 518,5 mil de quatro anos atrás.

Em Ouricuri-PE, o número de candidatos a vereador caiu de 143, em 2020, para 80 candidatos, neste ano de 2024.

quarta-feira, 14 de agosto de 2024

PL de Eduardo da Fonte que aumenta pena para crimes de maus-tratos a animais é aprovado em Comissão

 


O deputado federal Eduardo da Fonte teve seu Projeto de Lei aprovado na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços do Congresso Nacional, que visa endurecer as penalidades para quem comete crimes de maus-tratos contra animais. O PL, de número 11.210, altera o artigo 32 da Lei nº 9.605, de 1998, e estabelece novas diretrizes para a punição desses crimes.

Com a aprovação do projeto, a pena para atos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, será aumentada, passando de uma detenção de seis meses a um ano para até três anos em casos de morte do animal. Além disso, a multa, anteriormente determinada de forma menos rígida, agora será fixada em no mínimo 10 dias-multa, com valor correspondente a um salário mínimo por dia. Em casos que resultem na morte do animal, a multa mínima será de 20 dias-multa.

A justificativa do deputado Eduardo da Fonte destaca a importância de uma legislação mais rigorosa para proteger os animais, citando casos recentes de crueldade que chocaram a população brasileira, como o espancamento e envenenamento de um cachorro em frente a um supermercado. "É preciso conscientizar a população e construir uma nova política de proteção e defesa dos animais. Igualar as penas para quem maltrata e mata animais domésticos às de quem faz o mesmo com animais silvestres é um passo fundamental", afirma o deputado.

Com essa medida, o deputado espera não apenas punir, mas também prevenir a prática de maus-tratos, promovendo uma sociedade mais justa e consciente em relação ao bem-estar animal.

O projeto está apensado a um projeto do Senado e foi aprovado junto com outros na forma de Substitutivo, o que reforça a importância e a abrangência da proposta.

quinta-feira, 8 de agosto de 2024

PP amplia sua força em Pernambuco e irá disputar a prefeitura em quase 60 municípios

 


O Partido Progressistas tem se destacado cada vez mais no cenário político pernambucano. Com o fim das convenções partidárias e a oficialização de seus candidatos, o PP anunciou que terá candidaturas próprias em quase 60 municípios, dos quais 18 vão disputar a reeleição.

Fazendo um comparativo, na eleição de 2020, o PP tinha 38 candidatos e 5 prefeitos que disputaram a reeleição. Outro ponto que chama a atenção é a inclusão de pretos e pardos, que totalizam 39.

O número de mulheres em disputas majoritárias também teve um aumento significativo, são 17 candidatas em relação a 3 na última eleição. Jataúba, Sirinhaém, Floresta, Palmeirina e Tabira, terão prefeitas disputando a reeleição.

Na Região Metropolitana do Recife, são 7 candidaturas próprias nas cidades do Cabo de Santo Agostinho, Paulista, Moreno, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Ipojuca e Camaragibe.

Segundo o presidente estadual do partido, deputado federal Eduardo da Fonte, esses dados refletem o compromisso que o PP tem com os seus membros: “Nós fazemos a diferença por que estamos juntos com cada um que faz parte do partido, entendendo suas necessidades, mobilizamos toda a nossa bancada de deputados estaduais e federais para trazer os recursos necessários, possibilitando que todos os gestores progressistas possam fazer a diferença em seus municípios”.

Outro foco do PP tem sido a causa autista. Os candidatos do partido assinaram a Carta de Compromisso com as Famílias Atípicas e as Pessoas com Autismo e se comprometeram a abrir uma Casa Azul na sua respectiva cidade. A Casa Azul, projeto do deputado Eduardo da Fonte, é um centro especializado no atendimento de pessoas com autismo que oferece serviços de diagnósticos, terapias comportamentais, apoio psicológico e atividades de desenvolvimento social para autistas.

“Nós acreditamos em uma política que se constrói com respeito, carinho e dedicação, valorizando cada passo do caminho e cada pessoa envolvida. Agradeço profundamente a todos que fazem parte do PP e contribuem diariamente para o fortalecimento não só do nosso partido, mas de todos os pernambucanos”, afirmou Eduardo da Fonte.

terça-feira, 6 de agosto de 2024

Mostra de Filmes Ouricuri no Cinema, será apresentada a partir desta quarta-feira

 


Acontece nos dias 7 e 8 de agosto (quarta e quinta-feira) a partir das 19h, no Cineteatro da Praça do CEU, a apresentação da Mostra de Filmes Ouricuri no Cinema.

Esse projeto traz uma série de obras audiovisuais que têm como tema a cidade de Ouricuri, sua história, sua gente. São filmes produzidos entre a década de 70 e o ano de 2024, obras que abordam a cultura, a convivência com seca, os fatos históricos como a Guerra do Paraguai, artistas e suas trajetórias.

A mostra é livre para todas as idades e já passou por povoados, sítios, bairros da periferia e escolas municipais.

A realização é do produtor cultural Junior Baladeira e o Coletivo Grupo Aricuri e conta com o incentivo da Lei Paulo Gustavo no município de Ouricuri.

segunda-feira, 5 de agosto de 2024

Financiamento de Campanha Eleitoral 2024: Os candidatos precisam ficar atentos às formas de financiamento de campanha e os respectivos limites

 


O financiamento de campanhas eleitorais no Brasil é regulado principalmente pela Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), e pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015 (Minirreforma Eleitoral). Além disso, a Resolução nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece normas específicas sobre a arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais.

A legislação brasileira prevê diversas modalidades de financiamento de campanhas eleitorais:

1. Recursos Próprios (Autofinanciamento): Candidatos podem financiar suas próprias campanhas. O candidato pode financiar até 10% do limite de gasto da campanha do cargo disputado.

2. Doações de Pessoas Físicas: Pessoas físicas podem doar recursos para campanhas eleitorais. Cada pessoa pode doar até 10% do seu faturamento declarado no Imposto de Renda de 2023.

3. Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC): Recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas, distribuídos aos partidos políticos conforme critérios estabelecidos por lei.

4. Fundo Partidário: Recursos públicos destinados aos partidos políticos, que podem ser utilizados para campanhas eleitorais.

5. Arrecadação por Meio de Eventos: Realização de eventos para arrecadar fundos para as campanhas, como jantares, eventos artísticos (venda de ingressos) e venda de brindes.

A Lei das Eleições estabelece limites de gastos para as campanhas eleitorais, que variam conforme o cargo em disputa e são definidos em resolução específica do TSE para cada eleição. Estes limites visam evitar disparidades excessivas entre os candidatos e garantir uma competição mais justa.

A doutrina jurídica destaca a importância da regulamentação do financiamento de campanhas eleitorais como um meio de garantir a lisura e a igualdade no processo eleitoral. Autores como José Jairo Gomes enfatizam que "o financiamento público é um importante mecanismo para reduzir a dependência dos candidatos em relação a grandes doadores, contribuindo para a moralização das campanhas eleitorais".

Segundo Luiz Fernando Pereira, "o financiamento privado, quando bem regulado, pode coexistir de forma saudável com o financiamento público, desde que sejam estabelecidos limites claros e mecanismos de transparência eficazes".

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) tem desempenhado um papel crucial na interpretação e aplicação das normas sobre financiamento de campanhas eleitorais. Vários casos têm servido de precedentes importantes para a consolidação das regras.

O financiamento de campanhas eleitorais no Brasil é um tema complexo e de extrema importância para a saúde da democracia. A legislação, doutrina e jurisprudência fornecem um arcabouço sólido para a regulamentação deste financiamento, buscando garantir a equidade, a transparência e a integridade do processo eleitoral. As modalidades de financiamento, os limites de doações e de gastos, bem como as sanções para o descumprimento das normas, são elementos essenciais para a construção de um ambiente eleitoral justo e democrático.

 


Por Renato Hayashi, Advogado e Cientista Político.

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