quarta-feira, 14 de agosto de 2024

PL de Eduardo da Fonte que aumenta pena para crimes de maus-tratos a animais é aprovado em Comissão

 


O deputado federal Eduardo da Fonte teve seu Projeto de Lei aprovado na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços do Congresso Nacional, que visa endurecer as penalidades para quem comete crimes de maus-tratos contra animais. O PL, de número 11.210, altera o artigo 32 da Lei nº 9.605, de 1998, e estabelece novas diretrizes para a punição desses crimes.

Com a aprovação do projeto, a pena para atos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, será aumentada, passando de uma detenção de seis meses a um ano para até três anos em casos de morte do animal. Além disso, a multa, anteriormente determinada de forma menos rígida, agora será fixada em no mínimo 10 dias-multa, com valor correspondente a um salário mínimo por dia. Em casos que resultem na morte do animal, a multa mínima será de 20 dias-multa.

A justificativa do deputado Eduardo da Fonte destaca a importância de uma legislação mais rigorosa para proteger os animais, citando casos recentes de crueldade que chocaram a população brasileira, como o espancamento e envenenamento de um cachorro em frente a um supermercado. "É preciso conscientizar a população e construir uma nova política de proteção e defesa dos animais. Igualar as penas para quem maltrata e mata animais domésticos às de quem faz o mesmo com animais silvestres é um passo fundamental", afirma o deputado.

Com essa medida, o deputado espera não apenas punir, mas também prevenir a prática de maus-tratos, promovendo uma sociedade mais justa e consciente em relação ao bem-estar animal.

O projeto está apensado a um projeto do Senado e foi aprovado junto com outros na forma de Substitutivo, o que reforça a importância e a abrangência da proposta.

quinta-feira, 8 de agosto de 2024

PP amplia sua força em Pernambuco e irá disputar a prefeitura em quase 60 municípios

 


O Partido Progressistas tem se destacado cada vez mais no cenário político pernambucano. Com o fim das convenções partidárias e a oficialização de seus candidatos, o PP anunciou que terá candidaturas próprias em quase 60 municípios, dos quais 18 vão disputar a reeleição.

Fazendo um comparativo, na eleição de 2020, o PP tinha 38 candidatos e 5 prefeitos que disputaram a reeleição. Outro ponto que chama a atenção é a inclusão de pretos e pardos, que totalizam 39.

O número de mulheres em disputas majoritárias também teve um aumento significativo, são 17 candidatas em relação a 3 na última eleição. Jataúba, Sirinhaém, Floresta, Palmeirina e Tabira, terão prefeitas disputando a reeleição.

Na Região Metropolitana do Recife, são 7 candidaturas próprias nas cidades do Cabo de Santo Agostinho, Paulista, Moreno, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Ipojuca e Camaragibe.

Segundo o presidente estadual do partido, deputado federal Eduardo da Fonte, esses dados refletem o compromisso que o PP tem com os seus membros: “Nós fazemos a diferença por que estamos juntos com cada um que faz parte do partido, entendendo suas necessidades, mobilizamos toda a nossa bancada de deputados estaduais e federais para trazer os recursos necessários, possibilitando que todos os gestores progressistas possam fazer a diferença em seus municípios”.

Outro foco do PP tem sido a causa autista. Os candidatos do partido assinaram a Carta de Compromisso com as Famílias Atípicas e as Pessoas com Autismo e se comprometeram a abrir uma Casa Azul na sua respectiva cidade. A Casa Azul, projeto do deputado Eduardo da Fonte, é um centro especializado no atendimento de pessoas com autismo que oferece serviços de diagnósticos, terapias comportamentais, apoio psicológico e atividades de desenvolvimento social para autistas.

“Nós acreditamos em uma política que se constrói com respeito, carinho e dedicação, valorizando cada passo do caminho e cada pessoa envolvida. Agradeço profundamente a todos que fazem parte do PP e contribuem diariamente para o fortalecimento não só do nosso partido, mas de todos os pernambucanos”, afirmou Eduardo da Fonte.

terça-feira, 6 de agosto de 2024

Mostra de Filmes Ouricuri no Cinema, será apresentada a partir desta quarta-feira

 


Acontece nos dias 7 e 8 de agosto (quarta e quinta-feira) a partir das 19h, no Cineteatro da Praça do CEU, a apresentação da Mostra de Filmes Ouricuri no Cinema.

Esse projeto traz uma série de obras audiovisuais que têm como tema a cidade de Ouricuri, sua história, sua gente. São filmes produzidos entre a década de 70 e o ano de 2024, obras que abordam a cultura, a convivência com seca, os fatos históricos como a Guerra do Paraguai, artistas e suas trajetórias.

A mostra é livre para todas as idades e já passou por povoados, sítios, bairros da periferia e escolas municipais.

A realização é do produtor cultural Junior Baladeira e o Coletivo Grupo Aricuri e conta com o incentivo da Lei Paulo Gustavo no município de Ouricuri.

segunda-feira, 5 de agosto de 2024

Financiamento de Campanha Eleitoral 2024: Os candidatos precisam ficar atentos às formas de financiamento de campanha e os respectivos limites

 


O financiamento de campanhas eleitorais no Brasil é regulado principalmente pela Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), e pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015 (Minirreforma Eleitoral). Além disso, a Resolução nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece normas específicas sobre a arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais.

A legislação brasileira prevê diversas modalidades de financiamento de campanhas eleitorais:

1. Recursos Próprios (Autofinanciamento): Candidatos podem financiar suas próprias campanhas. O candidato pode financiar até 10% do limite de gasto da campanha do cargo disputado.

2. Doações de Pessoas Físicas: Pessoas físicas podem doar recursos para campanhas eleitorais. Cada pessoa pode doar até 10% do seu faturamento declarado no Imposto de Renda de 2023.

3. Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC): Recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas, distribuídos aos partidos políticos conforme critérios estabelecidos por lei.

4. Fundo Partidário: Recursos públicos destinados aos partidos políticos, que podem ser utilizados para campanhas eleitorais.

5. Arrecadação por Meio de Eventos: Realização de eventos para arrecadar fundos para as campanhas, como jantares, eventos artísticos (venda de ingressos) e venda de brindes.

A Lei das Eleições estabelece limites de gastos para as campanhas eleitorais, que variam conforme o cargo em disputa e são definidos em resolução específica do TSE para cada eleição. Estes limites visam evitar disparidades excessivas entre os candidatos e garantir uma competição mais justa.

A doutrina jurídica destaca a importância da regulamentação do financiamento de campanhas eleitorais como um meio de garantir a lisura e a igualdade no processo eleitoral. Autores como José Jairo Gomes enfatizam que "o financiamento público é um importante mecanismo para reduzir a dependência dos candidatos em relação a grandes doadores, contribuindo para a moralização das campanhas eleitorais".

Segundo Luiz Fernando Pereira, "o financiamento privado, quando bem regulado, pode coexistir de forma saudável com o financiamento público, desde que sejam estabelecidos limites claros e mecanismos de transparência eficazes".

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) tem desempenhado um papel crucial na interpretação e aplicação das normas sobre financiamento de campanhas eleitorais. Vários casos têm servido de precedentes importantes para a consolidação das regras.

O financiamento de campanhas eleitorais no Brasil é um tema complexo e de extrema importância para a saúde da democracia. A legislação, doutrina e jurisprudência fornecem um arcabouço sólido para a regulamentação deste financiamento, buscando garantir a equidade, a transparência e a integridade do processo eleitoral. As modalidades de financiamento, os limites de doações e de gastos, bem como as sanções para o descumprimento das normas, são elementos essenciais para a construção de um ambiente eleitoral justo e democrático.

 


Por Renato Hayashi, Advogado e Cientista Político.

Granito e mais 505 municípios terão faixa de 3,5 GHz disponível para o 5G em a partir de 5 de agosto

 


A partir de 5 de agosto de 2024, as prestadoras que adquiriram lotes na faixa de 3,5 GHz poderão solicitar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o licenciamento e ativação de estações de 5G nessa faixa em mais 506 municípios, segundo deliberação ocorrida, em Reunião Ordinária do Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.625 a 3.700 MHz (Gaispi).

Com a decisão, serão 4.808 os municípios com a faixa de 3,5 GHz disponível para utilização por estações do 5G standalone, nos quais vivem aproximadamente 197 milhões de brasileiros, o que corresponde a pouco mais de 92% da população do Brasil.

 

Granito, na região do Araripe, está na lista destes 506 municípios com a faixa de 3,5 GHz disponível para utilização por estações do 5G.

 

Quem recebe as transmissões da TV Aberta pela antena parabólica precisa adaptar o equipamento para evitar eventuais interferências com o 5G. Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que recebem sinal da TV aberta por parabólica podem solicitar o kit gratuito para a adaptação do equipamento à Siga Antenado, nome fantasia da EAF.

 

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