segunda-feira, 24 de junho de 2024

Lei reconhece quadrilhas juninas como manifestação da cultura nacional

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que reconhece as quadrilhas juninas como manifestação da cultura nacional. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (24).

Com isso, as quadrilhas se juntam a outras manifestações culturais reconhecidas como expressões autênticas da cultura do país, como o forró, escolas de samba, festas juninas e a música gospel.

A Lei nº 14.900 foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República nesta segunda-feira, data em que é celebrado o Dia de São João.

O projeto para incluir as quadrilhas como manifestação cultural nacional é de autoria do deputado federal Ruy Carneiro (Podemos-PB). 

quarta-feira, 19 de junho de 2024

Vereador Rogério da Aldeia cobra providências para o local de transbordo de resíduos sólidos em Ouricuri

 


Na última terça-feira (18), durante o segundo expediente na sessão da Câmara Municipal, o vereador Rogério da Aldeia utilizou a tribuna para abordar uma questão delicada para a comunidade de Ouricuri: o estado preocupante do local de transbordo de resíduos sólidos. Em sua intervenção, o vereador destacou a urgência de providências por parte das autoridades competentes para resolver os problemas enfrentados neste importante ponto da cidade.

Rogério da Aldeia ressaltou a importância de sua indicação e fez um apelo veemente para que medidas sejam tomadas imediatamente, visando melhorar as condições do local e garantir um ambiente adequado para o descarte e tratamento dos resíduos sólidos. Suas palavras refletem a preocupação não apenas com a limpeza e a saúde pública, mas também com o impacto ambiental da situação atual.

Os moradores e demais vereadores presentes na sessão demonstraram apoio às iniciativas de Rogério da Aldeia, reconhecendo a necessidade de ações concretas para resolver essa questão tão relevante para a comunidade ouricuriense. A expectativa agora é que as autoridades competentes atuem prontamente para atender às demandas apresentadas, proporcionando assim melhorias significativas na gestão de resíduos sólidos na cidade.

MPPE pede cumprimento da legislação que proíbe soltura de fogos de artifício com estampido em Ouricuri

A 1ª Promotoria de Justiça de Ouricuri, fez recomendação à Prefeitura do município, localizado no Sertão do Araripe, no sentido de observar a legislação ambiental do município, que proíbe a soltura de fogos de artifício que produzem ruídos sonoros e estampidos.

O Promotor de Justiça de Ouricuri, Manoel Dias da Purificação Neto, lembra da existência de lei municipal que proíbe o manuseio, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos neste município.

A legislação atende ao direito e respeito às pessoas convalescentes e hospitalizadas, crianças e idosos, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e animais, que são extremamente prejudicados pela agressividade sonora.

Na recomendação à prefeitura, está a realização de ações voltadas à conscientização da população local e divulgação da legislação municipal a respeito do tema. Recomenda, ainda, fiscalização preventiva quanto à comercialização de fogos de estampidos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos no município.

De acordo com o Promotor de Justiça, já existem no mercado recursos mais modernos (artefatos pirotécnicos sem emissão de ruídos) à disposição e alerta que o descumprimento da lei configura crime de poluição sonora.

A recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), nas páginas 18 e 19, do dia 10 de junho de 2024. 

terça-feira, 18 de junho de 2024

Limites de gastos na pré-campanha: um alerta aos pré-candidatos

 


Os pré-candidatos devem ficar atentos aos valores gastos com impulsionamento nas redes sociais durante a pré-campanha. Apesar de não se exigir uma prestação de contas dos valores gastos durante a pré-campanha eleitoral, o gasto excessivo pode caracterizar abuso de poder econômico perante a Justiça Eleitoral.

A Resolução nº 23.732/2024 introduziu o Art. 3º-B com o objetivo de regular de maneira específica o uso de recursos financeiros para impulsionar conteúdo político-eleitorais em plataformas digitais antes do início oficial das campanhas. Esse dispositivo legal é de extrema relevância, uma vez que o período de pré-campanha é crucial para a formação da opinião pública e a preparação do terreno eleitoral para os futuros candidatos.

O Art. 3º-B estabelece que o impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral na pré-campanha é permitido apenas quando atendidos cumulativamente os seguintes requisitos:

I - Contratação Direta pelo Partido ou pelo Pré-Candidato

O primeiro requisito é que o serviço de impulsionamento deve ser contratado diretamente pelo partido político ou pela pessoa natural (pré-candidato) que pretende se candidatar. Não é permitido o impulsionamento por terceiros (pessoa física ou jurídica) em favor de pré-candidato.

II - Ausência de Pedido Explícito de Voto

O segundo requisito é que o conteúdo impulsionado não pode conter pedido explícito de voto. Durante a pré-campanha, a legislação brasileira permite a promoção de pré-candidaturas e a divulgação de ideias e propostas, mas sem a solicitação direta e indireta de votos, o que só é permitido após o início oficial da campanha eleitoral. Palavras mágicas não podem ser utilizadas, tais como: tamo junto, esse tem meu apoio, tô contigo e não abro, 2024 é o nosso ano etc.

III - Moderação, Proporcionalidade e Transparência dos Gastos

O terceiro requisito estabelece que os gastos com o impulsionamento devem ser moderados, proporcionais e transparentes. Essa exigência visa impedir o abuso de poder econômico e assegurar que o uso de recursos financeiros não desequilibre a disputa eleitoral. A transparência dos gastos também é fundamental para o controle e a fiscalização por parte dos órgãos competentes e da sociedade civil.

IV - Observância das Regras de Impulsionamento durante a Campanha

Por fim, o quarto requisito determina que as regras aplicáveis ao impulsionamento durante a campanha eleitoral também devem ser observadas durante a pré-campanha. Isso inclui, por exemplo, a identificação do responsável pelo conteúdo impulsionado e o cumprimento das normas de propaganda eleitoral.

E qual seria o limite de gastos com impulsionamento na pré-campanha?

Infelizmente a justiça eleitoral não definiu exatamente esse limite, mas é possível considerar alguns julgados, enquanto não se fixa um limite objetivo.

No geral, os pré-candidatos devem observar o limite de gastos totais da campanha para o respectivo cargo que pretendem disputar e usar como referência. A Justiça eleitoral tem firmado entendimento de que o teto de gastos da campanha é a referência dos gastos na pré-campanha.

Em resumo, os gastos com redes sociais durante a pré-campanha devem considerar o limite de gastos na campanha e os percentuais de cerca de 20%, conforme jurisprudência existente até o momento, sob pena de se caracterizar abuso de poder econômico e desequilíbrio na disputa eleitoral.

 

 

Por Renato Hayashi, Advogado e Cientista Político.

quinta-feira, 13 de junho de 2024

Comissão de Viação e Transporte aprova PL de Eduardo da Fonte que proíbe remoção de veículos em feriados e fins de semana

 


A Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12/06), o Projeto de Lei nº 3.575/2020, de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte.

O projeto acrescenta à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que veículo não será removido para depósito quando, em decorrência da falta de pagamento de multas, taxas, entre outros encargos legais, a apreensão ocorrer em dia de feriado ou final de semana, permanecendo no próprio posto de fiscalização até o segundo dia útil para que condutor possa sanar a irregularidade. o PL também determina que poder público irá regulamentar a lei que se originar do projeto em análise.

O deputado argumenta que a falta de depósitos específicos para a guarda de veículos removidos por inadimplência de multas e tributos gera diversos transtornos e prejuízos para a população. Ele cita o caso do município de Ouricuri, em Pernambuco, que, por não possuir depósito, envia os veículos removidos para o município de Salgueiro/PE, a mais de 110 quilômetros de distância.

"Este Projeto de Lei visa aliviar os transtornos enfrentados pelos motoristas que, devido à falta de depósitos específicos, têm seus veículos removidos para localidades distantes, causando ainda mais dificuldades. Nossa proposta garante que, em feriados e finais de semana, os veículos permaneçam no posto de fiscalização até o segundo dia útil, permitindo que os condutores regularizem a situação sem enfrentar grandes deslocamentos. Esse é um passo importante para tornar nosso sistema de fiscalização mais justo e acessível para todos os cidadãos", ressaltou Eduardo da Fonte.

O projeto agora seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Instagram: @blogmaisararipe

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