quarta-feira, 19 de junho de 2024

MPPE pede cumprimento da legislação que proíbe soltura de fogos de artifício com estampido em Ouricuri

A 1ª Promotoria de Justiça de Ouricuri, fez recomendação à Prefeitura do município, localizado no Sertão do Araripe, no sentido de observar a legislação ambiental do município, que proíbe a soltura de fogos de artifício que produzem ruídos sonoros e estampidos.

O Promotor de Justiça de Ouricuri, Manoel Dias da Purificação Neto, lembra da existência de lei municipal que proíbe o manuseio, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos neste município.

A legislação atende ao direito e respeito às pessoas convalescentes e hospitalizadas, crianças e idosos, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e animais, que são extremamente prejudicados pela agressividade sonora.

Na recomendação à prefeitura, está a realização de ações voltadas à conscientização da população local e divulgação da legislação municipal a respeito do tema. Recomenda, ainda, fiscalização preventiva quanto à comercialização de fogos de estampidos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos no município.

De acordo com o Promotor de Justiça, já existem no mercado recursos mais modernos (artefatos pirotécnicos sem emissão de ruídos) à disposição e alerta que o descumprimento da lei configura crime de poluição sonora.

A recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), nas páginas 18 e 19, do dia 10 de junho de 2024. 

terça-feira, 18 de junho de 2024

Limites de gastos na pré-campanha: um alerta aos pré-candidatos

 


Os pré-candidatos devem ficar atentos aos valores gastos com impulsionamento nas redes sociais durante a pré-campanha. Apesar de não se exigir uma prestação de contas dos valores gastos durante a pré-campanha eleitoral, o gasto excessivo pode caracterizar abuso de poder econômico perante a Justiça Eleitoral.

A Resolução nº 23.732/2024 introduziu o Art. 3º-B com o objetivo de regular de maneira específica o uso de recursos financeiros para impulsionar conteúdo político-eleitorais em plataformas digitais antes do início oficial das campanhas. Esse dispositivo legal é de extrema relevância, uma vez que o período de pré-campanha é crucial para a formação da opinião pública e a preparação do terreno eleitoral para os futuros candidatos.

O Art. 3º-B estabelece que o impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral na pré-campanha é permitido apenas quando atendidos cumulativamente os seguintes requisitos:

I - Contratação Direta pelo Partido ou pelo Pré-Candidato

O primeiro requisito é que o serviço de impulsionamento deve ser contratado diretamente pelo partido político ou pela pessoa natural (pré-candidato) que pretende se candidatar. Não é permitido o impulsionamento por terceiros (pessoa física ou jurídica) em favor de pré-candidato.

II - Ausência de Pedido Explícito de Voto

O segundo requisito é que o conteúdo impulsionado não pode conter pedido explícito de voto. Durante a pré-campanha, a legislação brasileira permite a promoção de pré-candidaturas e a divulgação de ideias e propostas, mas sem a solicitação direta e indireta de votos, o que só é permitido após o início oficial da campanha eleitoral. Palavras mágicas não podem ser utilizadas, tais como: tamo junto, esse tem meu apoio, tô contigo e não abro, 2024 é o nosso ano etc.

III - Moderação, Proporcionalidade e Transparência dos Gastos

O terceiro requisito estabelece que os gastos com o impulsionamento devem ser moderados, proporcionais e transparentes. Essa exigência visa impedir o abuso de poder econômico e assegurar que o uso de recursos financeiros não desequilibre a disputa eleitoral. A transparência dos gastos também é fundamental para o controle e a fiscalização por parte dos órgãos competentes e da sociedade civil.

IV - Observância das Regras de Impulsionamento durante a Campanha

Por fim, o quarto requisito determina que as regras aplicáveis ao impulsionamento durante a campanha eleitoral também devem ser observadas durante a pré-campanha. Isso inclui, por exemplo, a identificação do responsável pelo conteúdo impulsionado e o cumprimento das normas de propaganda eleitoral.

E qual seria o limite de gastos com impulsionamento na pré-campanha?

Infelizmente a justiça eleitoral não definiu exatamente esse limite, mas é possível considerar alguns julgados, enquanto não se fixa um limite objetivo.

No geral, os pré-candidatos devem observar o limite de gastos totais da campanha para o respectivo cargo que pretendem disputar e usar como referência. A Justiça eleitoral tem firmado entendimento de que o teto de gastos da campanha é a referência dos gastos na pré-campanha.

Em resumo, os gastos com redes sociais durante a pré-campanha devem considerar o limite de gastos na campanha e os percentuais de cerca de 20%, conforme jurisprudência existente até o momento, sob pena de se caracterizar abuso de poder econômico e desequilíbrio na disputa eleitoral.

 

 

Por Renato Hayashi, Advogado e Cientista Político.

quinta-feira, 13 de junho de 2024

Comissão de Viação e Transporte aprova PL de Eduardo da Fonte que proíbe remoção de veículos em feriados e fins de semana

 


A Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12/06), o Projeto de Lei nº 3.575/2020, de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte.

O projeto acrescenta à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que veículo não será removido para depósito quando, em decorrência da falta de pagamento de multas, taxas, entre outros encargos legais, a apreensão ocorrer em dia de feriado ou final de semana, permanecendo no próprio posto de fiscalização até o segundo dia útil para que condutor possa sanar a irregularidade. o PL também determina que poder público irá regulamentar a lei que se originar do projeto em análise.

O deputado argumenta que a falta de depósitos específicos para a guarda de veículos removidos por inadimplência de multas e tributos gera diversos transtornos e prejuízos para a população. Ele cita o caso do município de Ouricuri, em Pernambuco, que, por não possuir depósito, envia os veículos removidos para o município de Salgueiro/PE, a mais de 110 quilômetros de distância.

"Este Projeto de Lei visa aliviar os transtornos enfrentados pelos motoristas que, devido à falta de depósitos específicos, têm seus veículos removidos para localidades distantes, causando ainda mais dificuldades. Nossa proposta garante que, em feriados e finais de semana, os veículos permaneçam no posto de fiscalização até o segundo dia útil, permitindo que os condutores regularizem a situação sem enfrentar grandes deslocamentos. Esse é um passo importante para tornar nosso sistema de fiscalização mais justo e acessível para todos os cidadãos", ressaltou Eduardo da Fonte.

O projeto agora seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O Instituto Federal do Sertão Pernambucano (IFSertãoPE) e a Prefeitura de Araripina vão realizar uma audiência pública para dialogar sobre os cursos que serão ofertados no campus Araripina

 


O evento acontecerá no dia 17 de junho, às 18h, no auditório da Escola Técnica Estadual Pedro Muniz Falcão, localizada na Rua Projetada, sem número, no bairro do Alto da Boa Vista, em Araripina-PE.

A audiência pública terá a participação das autoridades municipais, de entidades e instituições públicas e privadas representativas da sociedade civil, organizações não governamentais, bem como está aberta aos demais cidadãos interessados da comunidade.

O campus Araripina é um dos 100 campi anunciados pelo governo federal no mês de março deste ano.

 

segunda-feira, 10 de junho de 2024

Aluno do Educandário Dom Helder garante vaga nos Jogos Escolares Brasileiros


O jovem Heitor Firmino, de 13 anos, estudante da escola Educandário Dom Helder, em Ouricuri, foi destaque nos Jogos Escolares de Pernambuco (JEP'S), na manhã do último sábado (8), quando alcançou o primeiro lugar, no arremesso de peso, garantindo a vaga para os Jogos Escolares Brasileiros (JEB'S), que este ano vai acontecer em Pernambuco, no mês de setembro. Até lá, a equipe pretende aproveitar o tempo para os treinos, acreditando em alcançar o pódio, na competição nacional.

Para investir no talento do jovem, a escola vem proporcionando treinamentos e acompanhamento especializado, como incentivo para que ele alcance seus sonhos no esporte. Na competição estadual, Heitor estava acompanhado do diretor da Escola, Alfredo Correia, dos professores de educação física, coordenadores do atletismo, Germana Alves e Emerson Medrado.

Heitor vem conquistando ótimos resultados e mostrando todo seu potencial nas competições, sua participação nos Jogos Escolares de Pernambuco é mais uma prova de que o conjunto de esforços está valendo a pena, e que o esporte é uma ferramenta poderosa para o desenvolvimento pessoal e profissional dos jovens.


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