A partir de agora, todas as mulheres
passam a ter direito a um acompanhante durante as consultas médicas, exames e
procedimentos que forem realizados em unidades de saúde, tanto públicas quanto
privadas. Essa pessoa que pode acompanhar a paciente deve ser maior de idade, e
não tem necessidade do acompanhamento ser avisado previamente.
Antes,
a legislação garantia o direito a acompanhamento somente no serviço público de
saúde, nos casos de parto ou para pessoas com deficiência. A nova lei,
publicada nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da União, altera a Lei
Orgânica da Saúde, de 1990.
Agora,
em casos de procedimento com sedação e que a mulher não indique um
acompanhante, a unidade de saúde fica responsável por indicar uma pessoa para
estar presente durante o atendimento. Se a paciente não quiser, deverá assinar
essa renúncia, com um mínimo de 24 horas de antecedência.
As
mulheres também devem ser informadas sobre o direito ao acompanhamento, tanto
nas consultas que antecedem os procedimentos com sedação, quanto por meio de
avisos fixados nos estabelecimentos de saúde.
Para
centros cirúrgicos e unidade de terapia intensiva, em que haja restrição por
motivos de segurança, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde. O
novo direito de acompanhamento só poderá ser sobreposto nos casos de urgência e
emergência, por exemplo, quando a paciente chegar desacompanhada a uma unidade
de atendimento.