sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Atos de campanha e pré-campanha não poderão ter aglomeração




Em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira, às 17h, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) decidiu que todos os atos públicos do processo eleitoral deverão cumprir as normas sanitárias estaduais e federais que têm objetivo de combater a pandemia da covid-19. Assim, eventos de pré-campanha, como convenções partidárias, ou da própria campanha, como passeatas, carreatas e reuniões, não poderão provocar aglomerações.

Enquanto vigorarem as restrições sanitárias em Pernambuco, nenhum ato pode reunir mais de dez pessoas no mesmo ambiente, conforme determina o Decreto Estadual 49.055, de 31 de maio passado. Além disso, todos os participantes devem usar máscaras, respeitar o distanciamento e ter à disposição o álcool em gel.

Quem desobedecer a determinação estará sujeito a sanções sanitárias e, em princípio, a ser processado pelo crime previsto no Artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa). A pena vai de detenção de um mês a um ano, e multa.

A Corte se reuniu para apreciar consulta formulada nesta quinta-feira (27-08) pela Procuradoria Regional Eleitoral. Na consulta, a Procuradoria questionou sobre qual legislação deve prevalecer em se tratando de eventos públicos relativos à campanha e pré-campanha. Em seu relatório, o desembargador Carlos Moraes, vice-presidente do Tribunal, escreveu que os atos de propaganda eleitoral (como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões, confraternizações, atos de boca de urna, distribuição e afixação de adesivos, entre outros) e os atos do período conhecido como pré-campanha (convenções partidárias presencias) são permitidos desde que atendam às normas vigentes fundamentadas em prévio parecer técnico emitido por autoridades sanitárias da União e do Estado de Pernambuco.

Presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves acredita que decisão da Corte é de fundamental importância para evitar o agravamento da pandemia. Ele destaca que a Corte recomendou que os partidos optem pelo modelo virtual de convenções, o que já foi possibilitado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas, se não for possível, que respeitem as restrições impostas às reuniões presenciais. "A conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrente da pandemia da covid-19, que vem atingindo milhares de pessoas, exige postura responsável de todos e sobretudo daqueles que almejam ocupar cargos nos Poderes Legislativo e Executivo, responsáveis pela definição e execução de políticas públicas.

Para a preservação da vida, que deve estar acima de tudo, é fundamental que cada um de nós dê a sua contribuição, evitando um agravamento ainda maior desta pandemia. Aglomerações que possam resultar em mais doentes, em mais mortos, estão expressamente proibidas no Estado de Pernambuco e não há razão para autorizar o descumprimento desta norma pelos partidos políticos.

É importante destacar também que a legislação, amparada na tecnologia, permite a realização de convenções virtuais. A internet também é uma grande aliada para que candidatos apresentem suas propostas e dialoguem com o eleitorado. Assim, a proibição das aglomerações não causará nenhum prejuízo à democracia", disse o presidente do TRE-PE.

De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda começa em 27 de setembro. Já as convenções partidárias para escolha dos candidatos deverão se realizar entre 31 de agosto e 16 de setembro.



Fonte: TRE/PE

Live show do cantor Neudo Oliveira será realizada neste sábado


 


O cantor e compositor Neudo Oliveira vai realizar na noite deste sábado (29) a sua primeira Live Show, os grandes sucessos de sua autoria e de outros artistas serão apresentados.

O poeta Neudo Oliveira tem três discos gravados com a banda Baião Mais Eu, além de um trabalho solo, intitulado “Desafio”, no formato voz e violão. Neudo Oliveira também tem várias composições gravadas por artistas de todo o Nordeste.

Para acompanhar a Live basta seguir a página do You Tube “NEUDO OLIVEIRA CANTADOR”, a transmissão começará a partir das 19 horas.

“Estou muito feliz em realizar esta live, principalmente porque será no dia do meu aniversário, ficarei muito feliz em compartilhar este dia tão especial com todos vocês”, disse o cantor Neudo Oliveira.

Ouricuri-PE anuncia a cura clínica de 20 pacientes do novo coronavírus


 


No boletim epidemiológico divulgado nesta quinta-feira (27), pela secretaria de saúde, Ouricuri registrou mais 06 casos da doença, em contrapartida, anunciou a cura clínica de 20 pessoas.

Com isso, hoje são 374 casos confirmados com 294 recuperados da covid-19.

A maioria dos infectados tem entre 31 e 40 anos, chegando a cerca de 24% dos contaminados, a faixa etária que menor registrou foi ente 0 e 10 anos, com menos de 5%.

Ainda segundo a secretaria municipal, no perfil das pessoas infectadas no mês de agosto, há uma prevalência em pessoas do sexo feminino, representando 56% dos casos.

Segundo a secretaria municipal de saúde, foram realizados 2.346 testes em Ouricuri, sendo 2064, testes rápidos e 1.618 nas unidades municipais e 446 em outros, 247 RT-PCR, 29 por imunoensaio e 06 por enzima imunoensaio.

Lançado edital de vagas remanescentes para o segundo semestre de 2020 dos cursos superiores do IF Sertão-PE




A Pró-Reitoria de Ensino (PROEN) do IF Sertão-PE divulgou, nesta quarta-feira (26), o edital nº 31/2020, que regula o Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas remanescentes do edital nº 22/2020, referente ao SiSU 2020.2. resultado da ocupação das vagas referentes à Lista de Espera do SISU 2020.2. A seleção será feita com base nos resultados dos/as estudantes no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), referente ao ano de 2019 ou de anos anteriores. As inscrições poderão ser feitas através do link: https://forms.gle/mxKTkhCLiAARZSWS9 de 27 de agosto a 7 de setembro.

De acordo com a Pró-Reitoria de Ensino (PROEN), além dos documentos exigidos no edital, é imprescindível que o candidato anexe o boletim de desempenho do Enem do ano em que fez a prova, sem o qual a inscrição será indeferida. A PROEN informa ainda que as vagas serão ocupadas pelos candidatos que enviarem a documentação completa. Será feita uma lista com a ordem decrescente das notas do boletim do ENEM.

Outras informações no site do IF Sertão - PE (www.ifsertao-pe.edu.br).



Por Ricardo Brandão/ Ascom IF Sertão - PE

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Pernambuco libera férias para profissionais da rede estadual de saúde que estavam suspensas por causa da pandemia

Foto: Andrea Rego Barros/Prefeitura do Recife/BBC


 

As férias dos profissionais em exercício na rede estadual de saúde de Pernambuco estão autorizadas a partir de terça-feira (1º de setembro), segundo anúncio feito nesta quarta (26) pelo governo. Por causa da pandemia do novo coronavírus, o estado havia determinado, em março, a suspensão do descanso remunerado para quem não se enquadrava nos grupos de risco.

Ainda segundo o estado, os servidores da área também poderão tirar férias nos meses seguintes, até o fim deste ano e no início de 2021. A portaria, publicada no Diário Oficial do estado de terça (25), foi reproduzida no boletim diário da Covi-19 desta quarta.

 

De acordo com o secretário estadual de saúde, André Longo, com a queda dos números do novo coronavírus, será possível “regularizar a situação funcional desses servidores quanto à acumulação de período de férias não gozado”.

 

Ainda segundo o governo, para a concessão das férias, estão incluídos na programação servidores efetivos, com vínculo por Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), terceirizados, cedidos, cargos comissionados e contratados por tempo determinado.


Serão contemplados os trabalhadores que estão em trabalho presencial ou remoto, como nos programas de teleatendimento Atende em Casa e Acolhe SES, que oferece suporte psicossocial e orientações sobre a rede de serviços de saúde.

 

No boletim, o governo esclareceu que as férias deverão ser tiradas de “comum acordo com a chefia imediata do serviço”.

 

No entanto, caso haja mudança no cenário epidemiológico da pandemia da Covid-19 no estado, poderá haver mudanças.

 

“Já a programação de férias para o ano de 2021 só poderá ser permitido a partir de março de 2021”, disse a nota contida no boletim.




Por G1 PE

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