Foto: Reprodução/TV Globo
Agências bancárias, cooperativas de crédito e casas
lotéricas de Pernambuco são obrigadas a instalar placas de isolamento nos
guichês e mesas de atendimento ao público, para tentar evitar a disseminação da Covid-19. É o que determina a Lei Nº 16.997, promulgada pela
Assembleia Legislativa (Alepe) e publicada no Diário Oficial desta terça-feira
(11).
A norma
aponta que essas placas deverão ser de acrílico incolor ou material semelhante.
Elas deverão proteger o consumidor e o funcionário responsável pelo
atendimento.
A lei também determina que
as casas lotéricas, agências bancárias e cooperativas de crédito organizem
as filas de atendimento, cumprindo as determinações de
espaçamento recomendadas pelas autoridades de saúde do Estado de Pernambuco.
Por causa dos tumultos
registrados na frente de agências bancárias, em virtude dos saques do auxílio
emergencial na pandemia, a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) concedeu uma
liminar que determinava que a Caixa Econômica Federal, o governo federal e o
governo estadual adotassem força policial na fiscalização para evitar
aglomerações. A decisão atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público
Federal (MPF). Além de tratar de proteção e distanciamento, a nova lei
disciplina o uso de equipamentos de proteção para os funcionários desses
estabelecimentos que ficarão responsáveis pela organização dessas filas. Os
trabalhadores deverão adotar obrigatoriamente máscaras e luvas.
A norma também determina a
obrigatoriedade de organização de filas em supermercados, lojas de conveniência
e padarias. Cabe a esses estabelecimentos o dever de disciplinar a espera e
evitar aglomerações, cumprindo as regras de distanciamento impostas pelo
governo.
A norma estabelece que os
estabelecimentos não deverão tomar conta de filas ou evitar aglomerações fora
dos imites da propriedade.
Ainda segundo a nova lei, quem
descumprir as determinações estará sujeito a punições, elas vão desde
advertências a multas.
Será determinada a advertência na
primeira autuação da infração. A multa será imposta na segunda autuação. A
punição financeira vai de R$ 1.000 a R$ 5.000, dependendo do porte do
empreendimento e das circunstâncias da infração, bem como assegurada a ampla defesa.
Esses valores deverão ser corrigidos
pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A lei, que está em vigor, foi
elaborada a partir de um projeto do deputado Henrique Queiroz Filho (PP). O
governo do estado será o responsável pela regulamentação. Ela terá validade
enquanto durar a emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus (Covid-19), decretada pela Organização Mundial da
Saúde.
Por G1 PE