O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Bodocó, emitiu uma recomendação para que a Prefeitura da cidade e a paróquia bodocoense tomem medidas a fim de reduzir a poluição sonora. O texto destaca que o barulho é uma preocupação tanto de segurança, quanto de saúde pública. Frisa, ainda, o quão nocivo são, para muitos moradores, os ruídos evocados pelos fogos de artifício.
A Prefeitura e a paróquia da cidade terão de observar as legislações em vigor que regem a emissão de ruídos sonoros e a não utilização de fogos de artifício, principalmente, em respeito às pessoas convalescentes, hospitalizadas, crianças e idosos; pessoas com transtorno do espectro autista e animais, os quais são extremamente prejudicados pela agressividade sonora dos estouros. Como alternativa, deve-se usar artefatos pirotécnicos sem emissão de sons.
Além disso, a Prefeitura deve realizar ações de conscientização, bem como fiscalizatórias, da lei municipal n° 1718/2023, que proíbe o manuseio, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros. O descumprimento da lei prevê o pagamento de multa.
Por fim, a recomendação ainda destaca que, tanto os conteúdos da legislação municipal, quanto do documento emitido pela Promotoria de Justiça de Bodocó devem ser amplamente divulgados pelos canais de comunicação disponíveis.