O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio do Promotor de
Justiça Guilherme Goulart Soares, emitiu uma recomendação à Prefeitura de
Trindade, após identificar irregularidades no Edital nº 001/2025, publicado
pela Secretaria Municipal de Saúde. O edital trata da contratação temporária de
profissionais para o Fundo Municipal de Saúde, mas foi questionado por limitar
a experiência profissional dos candidatos aos últimos quatro anos para fins de
pontuação, o que pode prejudicar a imparcialidade do processo seletivo.
Segundo o Ministério Público, a medida poderia beneficiar um grupo
específico de candidatos e compromete a igualdade de condições entre todos os
concorrentes. A recomendação solicita que a Prefeitura de Trindade suspenda
imediatamente os itens do edital que estabelecem essa limitação, até que seja
feita uma análise detalhada sobre a legalidade e a razoabilidade dessa medida.
A Prefeitura tem o prazo de 15 dias para apresentar um relatório circunstanciado sobre as medidas adotadas em cumprimento à recomendação, incluindo uma justificativa técnica e legal para a limitação de experiência ou, caso a limitação seja revista, uma nova redação do edital.
A recomendação também orienta que o município divulgue amplamente a
decisão, incluindo sua afixação no Átrio do Paço Municipal e a publicação nos
veículos de comunicação utilizados para divulgar o edital. O Ministério Público
informou que o não atendimento à recomendação poderá resultar em medidas
judiciais para garantir a legalidade e a transparência do processo seletivo,
além de responsabilização por eventuais atos de improbidade administrativa.