Quarenta e três câmaras municipais em Pernambuco não contam
com quadro de servidores efetivos. Dentre elas, 34 funcionam exclusivamente com
servidores comissionados e as nove restantes com comissionados e terceirizados.
É o que aponta um levantamento realizado, com os dados de dezembro de 2024,
disponibilizados no portal Tome Conta, do Tribunal de Contas de Pernambuco
(TCE-PE).
De acordo com a professora de Direito da Universidade
Católica de Pernambuco (Unicap), Rogéria Gladys, embora não seja ilegal, a
ausência de servidores efetivos fere o princípio da moralidade pública,
previsto pelo artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. Segundo o texto
constitucional, “os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de
carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
Os municípios cujas câmaras
municipais não têm servidores efetivos na região do Araripe, são Granito e
Ipubi.