terça-feira, 14 de janeiro de 2025

Prefeitura de Bodocó publica portaria de demissão de servidora pública

 


Nesta segunda-feira (13), a Prefeitura de Bodocó - PE, publicou a Portaria nº 023/2025, que dispõe sobre a demissão da servidora J.B.C.S., ocupante do cargo efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), vinculada à Secretaria Municipal de Educação. A decisão foi tomada com base nas conclusões do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 006/2024, que constatou a prática de irregularidades graves no desempenho das funções pela servidora.

De acordo com a portaria, o relatório final elaborado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar apontou inobservância grave do dever legal de cuidado, conforme o artigo 122 da Lei Complementar nº 1.142/2004, e conduta incompatível com os padrões exigidos para servidores públicos municipais, conforme o artigo 125, inciso V, do mesmo diploma. Após a análise do relatório, a autoridade competente acolheu as conclusões, determinando a aplicação da pena de demissão.

Fundamentos da Decisão

A demissão foi fundamentada nos seguintes aspectos:

1.   Artigo 140 da Lei Complementar nº 1.142/2004: que rege o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Bodocó;

2.   Relatório da Comissão de PAD nº 006/2024: que recomendou a penalidade após apuração detalhada dos fatos;

3.   Competência do Prefeito Municipal: para zelar pela organização e funcionamento da administração pública e pela observância das leis e princípios constitucionais.

A servidora demitida, inscrita sob a matrícula nº 0457, estava lotada na Creche Municipal “Dorina Ferraz Gominho Bispo”, unidade ligada à Secretaria de Educação.

Prefeitura Reforça Compromisso com a Ética

Em nota, a Prefeitura destacou a importância da decisão para assegurar a ética e a transparência na gestão pública, reiterando que a apuração rigorosa de condutas que atentem contra os deveres do servidor público será sempre priorizada.

A administração municipal enfatizou que continuará comprometida com a observância da Constituição Federal, das leis e dos princípios da administração pública, adotando medidas necessárias para preservar a moralidade e a eficiência nos serviços prestados à população.

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