Nesta segunda-feira (13), a Prefeitura de Bodocó - PE, publicou a Portaria nº
023/2025, que dispõe sobre a demissão da servidora J.B.C.S., ocupante do
cargo efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental (1º ao 5º
ano), vinculada à Secretaria Municipal de Educação. A decisão foi tomada com
base nas conclusões do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 006/2024,
que constatou a prática de irregularidades graves no desempenho das funções
pela servidora.
De acordo
com a portaria, o relatório final elaborado pela Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar apontou inobservância grave do dever legal de
cuidado, conforme o artigo 122 da Lei Complementar nº 1.142/2004, e conduta
incompatível com os padrões exigidos para servidores públicos municipais,
conforme o artigo 125, inciso V, do mesmo diploma. Após a análise do relatório,
a autoridade competente acolheu as conclusões, determinando a aplicação da pena
de demissão.
Fundamentos da Decisão
A demissão
foi fundamentada nos seguintes aspectos:
1.
Artigo 140 da Lei
Complementar nº 1.142/2004: que rege o Regime Jurídico
dos Servidores Públicos de Bodocó;
2.
Relatório da Comissão de PAD
nº 006/2024: que recomendou a penalidade após apuração
detalhada dos fatos;
3.
Competência do Prefeito
Municipal: para zelar pela organização e funcionamento
da administração pública e pela observância das leis e princípios
constitucionais.
A servidora
demitida, inscrita sob a matrícula nº 0457, estava lotada na Creche Municipal
“Dorina Ferraz Gominho Bispo”, unidade ligada à Secretaria de Educação.
Prefeitura Reforça Compromisso com a Ética
Em nota, a
Prefeitura destacou a importância da decisão para assegurar a ética e a
transparência na gestão pública, reiterando que a apuração rigorosa de condutas
que atentem contra os deveres do servidor público será sempre priorizada.
A
administração municipal enfatizou que continuará comprometida com a observância
da Constituição Federal, das leis e dos princípios da administração pública,
adotando medidas necessárias para preservar a moralidade e a eficiência nos
serviços prestados à população.