O Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu, em decisão recente, uma
medida cautelar após análise de uma representação do Partido Republicanos de
Ouricuri, visando suspender as nomeações feitas pela Prefeitura Municipal de
Ouricuri no âmbito do concurso público regido pelo edital nº 001/2022.
A decisão, que reconsiderou uma posição
anterior do TCE-PE, determina que o Prefeito de Ouricuri, Francisco Ricardo
Soares Ramos, ou seu sucessor, suspenda imediatamente as nomeações dos
candidatos nomeados por meio da Portaria nº 91/2024, datada de 15 de outubro de
2024. A medida também abrange qualquer nomeação de aprovados no concurso,
incluindo aqueles constantes no cadastro de reserva.
A concessão da medida cautelar levou em
consideração o fumus boni iuris, ou seja, indícios de que as nomeações poderiam
ser ilegais, e a ausência de periculum in mora reverso, o que significa que não
havia risco significativo para a administração pública caso a suspensão fosse
aplicada. O TCE-PE ainda identificou problemas relacionados ao impacto
orçamentário-financeiro das nomeações, a ausência de vagas previstas em lei e
indícios de manipulação de dados fiscais nos relatórios da Prefeitura.
Além disso, o Tribunal determinou à
Diretoria de Controle Externo (DEX) do TCE-PE a abertura de uma auditoria
especial para examinar a legalidade, legitimidade e economicidade das
nomeações. A auditoria deverá avaliar, entre outros aspectos, o impacto orçamentário
das contratações e possíveis irregularidades nas informações fiscais fornecidas
pela Prefeitura.
Com base nessa decisão, a Prefeitura de
Ouricuri deverá suspender todas as nomeações imediatamente e adiar qualquer ato
de admissão até que a situação seja completamente analisada e esclarecida. O
Partido Republicanos de Ouricuri, que solicitou a medida cautelar, será
comunicado oficialmente sobre a decisão do Tribunal, assim como a própria
Prefeitura, que deverá cumprir as determinações estabelecidas pelo TCE-PE.