O deputado federal Eduardo da
Fonte teve seu Projeto de Lei aprovado na Comissão de Indústria, Comércio e
Serviços do Congresso Nacional, que visa endurecer as penalidades para quem
comete crimes de maus-tratos contra animais. O PL, de número 11.210, altera o
artigo 32 da Lei nº 9.605, de 1998, e estabelece novas diretrizes para a
punição desses crimes.
Com a aprovação do projeto, a
pena para atos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, será aumentada,
passando de uma detenção de seis meses a um ano para até três anos em casos de
morte do animal. Além disso, a multa, anteriormente determinada de forma menos
rígida, agora será fixada em no mínimo 10 dias-multa, com valor correspondente
a um salário mínimo por dia. Em casos que resultem na morte do animal, a multa
mínima será de 20 dias-multa.
A justificativa do deputado
Eduardo da Fonte destaca a importância de uma legislação mais rigorosa para
proteger os animais, citando casos recentes de crueldade que chocaram a
população brasileira, como o espancamento e envenenamento de um cachorro em frente
a um supermercado. "É preciso conscientizar a população e construir uma
nova política de proteção e defesa dos animais. Igualar as penas para quem
maltrata e mata animais domésticos às de quem faz o mesmo com animais
silvestres é um passo fundamental", afirma o deputado.
Com essa medida, o deputado
espera não apenas punir, mas também prevenir a prática de maus-tratos,
promovendo uma sociedade mais justa e consciente em relação ao bem-estar
animal.
O projeto está apensado a um
projeto do Senado e foi aprovado junto com outros na forma de Substitutivo, o
que reforça a importância e a abrangência da proposta.