O financiamento de campanhas
eleitorais no Brasil é regulado principalmente pela Lei nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997 (Lei das Eleições), e pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de
2015 (Minirreforma Eleitoral). Além disso, a Resolução nº 23.607, de 17 de
dezembro de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece normas
específicas sobre a arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas
eleitorais.
A legislação brasileira prevê diversas modalidades de financiamento de campanhas eleitorais:
1. Recursos Próprios (Autofinanciamento): Candidatos podem financiar suas próprias campanhas. O candidato pode financiar até 10% do limite de gasto da campanha do cargo disputado.
2. Doações de Pessoas Físicas:
Pessoas físicas podem doar recursos para campanhas eleitorais. Cada pessoa pode
doar até 10% do seu faturamento declarado no Imposto de Renda de 2023.
3. Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC): Recursos públicos destinados ao financiamento
das campanhas, distribuídos aos partidos políticos conforme critérios
estabelecidos por lei.
4. Fundo Partidário: Recursos
públicos destinados aos partidos políticos, que podem ser utilizados para
campanhas eleitorais.
5. Arrecadação por Meio de
Eventos: Realização de eventos para arrecadar fundos para as campanhas, como
jantares, eventos artísticos (venda de ingressos) e venda de brindes.
A Lei das Eleições estabelece limites de gastos para as campanhas eleitorais, que variam conforme o cargo em disputa e são definidos em resolução específica do TSE para cada eleição. Estes limites visam evitar disparidades excessivas entre os candidatos e garantir uma competição mais justa.
A doutrina jurídica destaca a importância da regulamentação do financiamento de campanhas eleitorais como um meio de garantir a lisura e a igualdade no processo eleitoral. Autores como José Jairo Gomes enfatizam que "o financiamento público é um importante mecanismo para reduzir a dependência dos candidatos em relação a grandes doadores, contribuindo para a moralização das campanhas eleitorais".
Segundo Luiz Fernando Pereira, "o financiamento privado, quando bem regulado, pode coexistir de forma saudável com o financiamento público, desde que sejam estabelecidos limites claros e mecanismos de transparência eficazes".
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) tem desempenhado um papel crucial na interpretação e aplicação das normas sobre financiamento de campanhas eleitorais. Vários casos têm servido de precedentes importantes para a consolidação das regras.
O financiamento de campanhas eleitorais no Brasil é um tema complexo e de extrema importância para a saúde da democracia. A legislação, doutrina e jurisprudência fornecem um arcabouço sólido para a regulamentação deste financiamento, buscando garantir a equidade, a transparência e a integridade do processo eleitoral. As modalidades de financiamento, os limites de doações e de gastos, bem como as sanções para o descumprimento das normas, são elementos essenciais para a construção de um ambiente eleitoral justo e democrático.
Por Renato Hayashi, Advogado e
Cientista Político.