quarta-feira, 19 de junho de 2024

MPPE pede cumprimento da legislação que proíbe soltura de fogos de artifício com estampido em Ouricuri

A 1ª Promotoria de Justiça de Ouricuri, fez recomendação à Prefeitura do município, localizado no Sertão do Araripe, no sentido de observar a legislação ambiental do município, que proíbe a soltura de fogos de artifício que produzem ruídos sonoros e estampidos.

O Promotor de Justiça de Ouricuri, Manoel Dias da Purificação Neto, lembra da existência de lei municipal que proíbe o manuseio, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos neste município.

A legislação atende ao direito e respeito às pessoas convalescentes e hospitalizadas, crianças e idosos, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e animais, que são extremamente prejudicados pela agressividade sonora.

Na recomendação à prefeitura, está a realização de ações voltadas à conscientização da população local e divulgação da legislação municipal a respeito do tema. Recomenda, ainda, fiscalização preventiva quanto à comercialização de fogos de estampidos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos no município.

De acordo com o Promotor de Justiça, já existem no mercado recursos mais modernos (artefatos pirotécnicos sem emissão de ruídos) à disposição e alerta que o descumprimento da lei configura crime de poluição sonora.

A recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), nas páginas 18 e 19, do dia 10 de junho de 2024. 


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