O Deputado Federal Eduardo da
Fonte (PP-PE) celebra uma importante vitória para os consumidores brasileiros.
A emenda à Medida Provisória 1232/2024, que busca garantir maior transparência
e participação dos usuários na prorrogação e renovação dos contratos de
concessão de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, foi
incorporada ao recente Decreto do Governo Federal.
A proposta do deputado, que
altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, institui que qualquer
prorrogação ou renovação dos contratos de concessão com a mesma concessionária
deve ser aprovada em consulta pública pela maioria absoluta dos usuários da
concessionária. Esta medida visa assegurar que decisões sobre extensões
contratuais sejam tomadas de forma transparente e com ampla participação dos
consumidores.
“O principal objetivo desta
medida é garantir que as decisões não favoreçam apenas as distribuidoras de
energia, mas também protejam os direitos e interesses dos consumidores”, afirma
Eduardo da Fonte.
O artigo 4º do novo Decreto
estabelece que a Aneel deve incluir cláusulas no termo aditivo ao contrato de
concessão que assegurem a satisfação dos usuários, por meio da apuração de
indicadores de tempo de atendimento de serviços e pesquisas de opinião pública.
A incorporação desta emenda ao
Decreto reforça os princípios de transparência e democracia na gestão dos
serviços públicos de energia elétrica. A participação ativa dos consumidores
não só promove um ambiente de maior confiança e legitimidade, mas também
aumenta a pressão por melhorias contínuas nos serviços prestados.