quarta-feira, 26 de junho de 2024

Bodocó: Lei obriga uso de coleira, focinheira e enforcador em cães de grande porte e raças consideradas perigosas durante passeios

 


Medidas de segurança durante passeios foram impostas por lei a tutores e condutores de cães de grande porte e/ou raças perigosas em Bodocó. A Lei n° 1.738/2024, publicada no dia 11 de junho, obriga o uso de coleira, focinheira e enforcador, nos cachorros com essas características nas ruas da cidade.

De acordo com a prefeitura, a lei “visa garantir a integridade e segurança dos munícipes, dos equipamentos públicos e dos demais animais que circulam pelas vias públicas da cidade”. A determinação vale inclusive para cães de guarda treinados para ataque e aqueles conduzidos por pessoas que não tenham condições físicas de conter o animal.

A partir de agora, cães de raças notoriamente violentas e perigosas só podem ser levados a parques, praças ou vias públicas com a utilização de coleira, guia curta de condução (máximo de 2m de comprimento), enforcador e focinheira. A lei lista as raças que necessitam utilizar os dispositivos de segurança, que são: Mastim Napolitano, American Staffordshire, Pastor Alemão, Rottweiler, Fila Brasileiro, Doberman, Pitbull, Bulldog, Dogue Alemão, Boxer e Pastor Merlenoâ.

“Em caso de não cumprimento, o condutor do animal poderá receber advertência verbal, notificação por escrito e apreensão do cachorro, além de ser responsabilizado pelos possíveis danos físicos e materiais causados aos usuários dos espaços’, adverte a prefeitura.


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