O
Projeto de Lei 3711/23 proíbe a realização de concursos públicos para formar
cadastro reserva, uma espécie de lista com aprovados à espera da abertura de
vagas. Essa vedação não se aplicará àqueles concursos cujos editais tenham sido
publicados antes da data de vigência da futura lei.
Pelo
texto em análise na Câmara dos Deputados, todo concurso deverá especificar a
quantidade de vagas a serem preenchidas pela administração pública.
“A
proibição do cadastro reserva incentivará a administração pública, direta ou
indireta, a planejar as necessidades de pessoal de forma mais adequada e
realista”, argumenta a autora da proposta, deputada Coronel Fernanda (PL-MT).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias