O Ministério Público do Estado
de Pernambuco, por intermédio do Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania
(Curadoria do Consumidor), Dr. Manoel Dias da Purificação Neto, fez
recomendações à COMPESA (Companhia de Saneamento de Pernambuco S.A.),
concessionária dos serviços públicos de abastecimento e saneamento.
Até que se concluam as obras
necessárias à implantação de um sistema regular da rede de abastecimento, que a
concessionária promova o abastecimento subsidiário de água à população nos
bairros da Zona Urbana e da Zona Rural do Município de Ouricuri/PE, através de
carros pipa diariamente, devendo apresentar a relação dos consumidores
beneficiados, a quantidade de água fornecida, bem como divulgar o cronograma de
fornecimento através da imprensa local diariamente, sem intermediadores, e com
controle de entrega (litragem por residência, endereço completo da residência,
nome completo do responsável pelo recebimento da água em cada residência e
assinatura deste).
Também Suspender imediatamente
a cobrança pelo consumo de fornecimento nos dias em que o serviço não foi
efetivamente prestado, procedendo-se com a devolução e/ou compensação na fatura
posterior dos valores eventualmente pagos pelos moradores daquelas regiões durante
o período mencionado.
Em uma das justificativas em sua recomendação, o
Promotor Manoel Dias, considera que o direito à água potável constitui
direito fundamental, dada sua essencialidade à vida e à saúde de todos os
indivíduos, representando a garantia ao mínimo existencial e tendo com máxima o
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, fincada como diretriz de todo o
ordenamento normativo brasileira na Carta Constitucional de 1988.