O Projeto de Lei de nº
4951/2023, do deputado federal Eduardo da Fonte, foi apresentado no dia 11 de
outubro e torna obrigatória a instalação e a manutenção de sala sensorial nós
órgãos oficiais de atendimento ao público. Essa obrigatoriedade se dará no
âmbito dos três poderes, em esfera federal, estadual e municipal, nas
concessionárias de serviços públicos e nos bancos, destinados ao acolhimento de
pessoas com neurodivergentes, durante o período de atendimento do responsável.
O objetivo principal desse PL
é preservar o bem-estar das pessoas com deficiência e garantir a dignidade às
mães e responsáveis que, muitas vezes, apesar do direito ao atendimento
prioritário, enfrentam longos períodos para serem atendidas em repartições
públicas, nas concessionárias de serviços públicos ou nos bancos.
“Nossa proposta visa dar
suporte às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Paralisia
Cerebral, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), etc, e suas
famílias enquanto esperam serem atendidas. Esses ambientes deverão contar com a
presença de profissionais especializados e espaços de estímulo sensorial e
integração visual, tátil e auditiva, de acordo com o padrão estabelecido pelo
SUS”, afirma o deputado Eduardo da Fonte.
As salas sensoriais também
poderão exercer um papel importante pra o acolhimento e a reorganização de
servidores e empregados com TEA, facilitando a inclusão desses trabalhadores no
mercado de trabalho.