Desde o final de 2022, o município de Ouricuri-PE, proíbe, com base
na Lei Municipal nº 1.556/2022, a queima e soltura de fogos de artifício ou com
estampido que produzam efeitos sonoros.
Para cobrar a efetiva fiscalização dessa regra, a 1ª Promotoria de
Justiça de Ouricuri, recomendou ao poder público municipal observar a
legislação pertinente, abrir mão do uso dos fogos durante todo o período de
festividades juninas e realizar ações de conscientização para os moradores com
relação à legislação em vigor.
“Há recorrente utilização dos fogos por
populares, nas mais diversas festividades, ainda mais no período junino, quando
há confraternizações efusivas e a realização de shows artísticos. Os sons das
explosões dos fogos causam perturbação à coletividade, em especial pessoas
idosas, com transtorno do espectro autista, cardiopatas e grávidas, dentre
outros, cujo direito ao sossego e a um ambiente saudável deve ser respeitado
“, argumentou o promotor de Justiça Manoel Dias da Purificação Neto, no texto
da recomendação.
Além do trabalho educativo, o Ministério Público de Pernambuco
(MPPE) recomendou ainda que a gestão municipal promova ações fiscalizatórias e
preventivas nos pontos de comercialização de fogos, a fim de coibir a venda de
artefatos pirotécnicos que produzem efeitos sonoros.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial
do MPPE da sexta-feira (26).
Fonte: Carlos Britto