A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, do deputado Paulo Magalhães
(PSD-BA) e outros,
proíbe a aplicação de sanções aos partidos políticos por descumprimento da cota
mínima de recursos para as candidaturas femininas até as eleições de 2022 ou
pelas prestações de contas anteriores a 5 de abril de 2022.
Foi nesta data que o Congresso Nacional promulgou a Emenda
Constitucional 117. A norma destinou uma cota dos recursos partidários para
as candidaturas femininas e para a promoção da participação das mulheres na
política.
Paulo Magalhães afirma que a proposta visa estabelecer um “marco inicial”
para aplicação das sanções, pela Justiça Eleitoral, por não cumprimento das
novas regras.
Magalhães disse que a emenda constitucional foi promulgada em pleno período
eleitoral, não dando tempo aos partidos para se adaptarem. “Muitos dos
entes partidários tiveram dificuldade em se ajustar ao novo comando
constitucional, em decorrência da inexistência de outra regra que apresentasse
as balizas ou uma maior elucidação sobre a matéria pertinente à distribuição
das cotas”, disse.
Magalhães afirma que a medida visa permitir que os partidos paguem as
dívidas acumuladas durante o período em que podiam receber doações de empresas.
Essa modalidade de financiamento acabou com a Lei
13.165/15 (Minirreforma Eleitoral), que entrou em vigor em setembro de
2015.
“A finalidade da alteração se presta exclusivamente a garantir o
adimplemento de dívidas contraídas na vigência da ordem normativa anterior à
vedação, de modo que, a um só tempo, prioriza o cumprimento das obrigações
estabelecidas bem como preserva a estabilidade da ordem jurídica”, afirma o
deputado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias