A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira
(8) o projeto de lei que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher”, a ser dado a
empresas pela adoção de práticas de inclusão profissional de mulheres vítimas
de violência doméstica e familiar. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da ex-deputada Rosa Neide, o Projeto de
Lei 3792/19 foi aprovado segundo o substitutivo da relatora, deputada Erika
Kokay (PT-DF). O texto fixa em dois anos a validade mínima do selo, renovável
continuamente por igual período desde que a empresa comprove a manutenção dos
critérios legais e do regulamento.
No regulamento, serão definidos critérios e procedimentos
para concessão, renovação e perda do selo, assim como a sua forma de utilização
e de divulgação.
“Penso que é no diálogo – não é no ódio, não é na
exclusão, não é na tentativa de anular o outro –, é no diálogo que se constroem
proposições que sejam pautadas e traçadas com os fios do próprio consenso”,
afirmou a relatora, parabenizando as demais deputadas que costuraram os
acordos.
Requisitos
Pelo texto, o selo poderá ser concedido somente se a empresa cumprir ao menos
dois de quatro requisitos:
- Reservar
percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal para a contratação de
mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato
dessa condição;
- Possuir
política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da
alta administração da empresa;
- Adotar
práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção
da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento;
- Garantir
a equiparação salarial entre homens e mulheres, nos termo da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT).
Para fins da obtenção do selo, incluem-se na alta
administração da sociedade os cargos de administrador, diretor, membro do
conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria.
Licitações
O texto garante ainda ao detentor do selo o seu uso como mais um critério de
desempate no âmbito de licitações nas três esferas de governo (federal,
estadual e municipal).
O selo “Empresa Amiga da Mulher” será o terceiro
critério de desempate, atrás da disputa final (apresentação de nova proposta
entre os empatados) e da avaliação de desempenho contratual.
Assim, a obtenção do selo será considerada como
parte do desenvolvimento de equidade entre homens e mulheres no ambiente de
trabalho.
Debate
Para a deputada Dandara (PT-MG), o selo "estimulará as empresas a terem
políticas de boas práticas, de conscientização, de promover debates e
formação".
Segundo a deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o selo
ajudará as mulheres a se recolocarem no mercado de trabalho. “Sabemos o quanto
é difícil uma mulher vítima de violência acessar o mercado de trabalho. Muitas
mulheres retornam ao agressor porque não conseguem autonomia nem sustentar os
seus filhos”, avaliou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias