Procedimento essencial que garante o pagamento de
aposentadorias e pensões, a prova de vida deixará de ser feita pelo segurado.
De agora em diante, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fazer
a comprovação por meio de cruzamento de dados.
A determinação consta de portaria assinada nesta terça-feira
(24) pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, durante evento que comemorou os
100 anos da Previdência Social.
Com a medida, o INSS terá dez meses, a partir da data de
aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Se o órgão
não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois
meses para provar que está vivo. Nesse caso, o beneficiário será notificado
pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos para
identificar-se e informar o governo.
Segundo o ministro, o novo sistema é mais justo com os
segurados porque evita o sacrifício de idosos com dificuldades físicas. “Por
que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm
condições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para provar a sua vida”,
questionou.
Por Wellton Máximo, Agência Brasil - Brasília