A Câmara dos
Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) proposta que estabelece o número do
CPF como único número do registro geral (RG) em todo o País. O projeto será
enviado à sanção presidencial.
A medida está no
Projeto de Lei 1422/19, do deputado Felipe
Rigoni (União-ES) e outros. O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e
Serviço Público, de autoria do deputado Lucas
Gonzalez (Novo-MG). Também foi aprovada emenda do Senado ao texto.
Segundo o
substitutivo, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos,
do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação
emitidos pelos conselhos profissionais.
Assim, a partir da
vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento,
casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de
trabalho, na CNH e outros.
A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que órgãos e
entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento
aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.
Também haverá prazo
de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os
sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.
Fonte: Agência Câmara de Notícias